Atuação no âmbito administrativo dos entes fiscalizadores da Fazenda Pública e órgãos equiparados, Recursos à 2ª instância administrativa destes órgãos; No âmbito judicial, Ações Declaratórias de Inexigibilidade de Tributos, Ações Anulatórias, Mandados de Segurança, Medidas Cautelares, defesa (Embargos) em execuções Fiscais promovidas pela Fazenda, Exceções de Pré Executividade, Recursos aos Tribunais Estaduais/Federal e Superiores.